Em alguns casos de contrato de locação não residencial sim, é possível que o locador seja obrigado a renovar o contrato, mesmo contra sua vontade.
Isto porque, ao se tratar de uma locação comercial, é possível que o locatário tenha realizado grandes investimentos para utilizar o imóvel, como alteração de fachada, instalação de mobiliários, decoração, entre outros.
Sendo assim, se alguns requisitos forem preenchidos, é possível que o contrato de locação seja renovado compulsoriamente, independente da anuência do proprietário.
Segue alguns requisitos:
1) Contrato Escrito - em que pese a existência e validade de contratos comerciais verbais, para que seja obrigatória a ação renovatória, é necessário um contrato escrito.
2) Prazo Determinado (05 anos) - é necessário ter um contrato com prazo determinado. A locação deve estar vigente há pelo ao menos 05 anos, ainda que sejam somados. Ou seja, se o contrato foi renovado por diversas vezes e já perdura pelo prazo de 05 anos, preenche o requisito do prazo determinado.
3) 03 anos na mesma atividade - o locatário deve estar realizando a mesma atividade por 03 anos consecutivos, caso tenha alterado sua atividade, impedirá a renovatória.
4) Prazo de 01 ano a 06 meses para ingressar - é preciso que o locatário procure um advogado para ingressar no período de 01 ano a 06 meses, ANTES do vencimento do contrato.
Preenchidos os requisitos acima, é possível ingressar com a ação renovatória. Caso seja necessário, procure um advogado especializado em direito imobiliário de sua confiança.
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