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Vistoria de imóvel alugado ! Saiba mais sobre seus direitos e como se proteger.

Atualizado: 15 de ago. de 2023


Ao alugar um imóvel, a vistoria é uma etapa fundamental para garantir a segurança e a transparência na relação entre locador e locatário. No entanto, muitas vezes, surgem problemas com a vistoria do imóvel, o que pode gerar conflitos e prejuízos para ambas as partes.


Neste artigo, discutiremos alguns dos principais problemas que podem ocorrer e quais são os direitos do locatário nesses casos. Além disso, apresentaremos algumas dicas para que você possa se proteger e evitar transtornos futuros.


Falta de clareza e detalhamento na vistoria inicial: Um dos problemas mais comuns é a falta de clareza e detalhamento na vistoria inicial do imóvel alugado. Muitas vezes, o documento é elaborado de forma superficial, deixando de registrar informações importantes, como possíveis danos pré-existentes ou problemas estruturais. Isso pode levar a disputas no momento da entrega do imóvel, uma vez que o locatário pode ser responsabilizado por danos que já existiam antes de sua ocupação.


O locatário tem o direito a uma vistoria detalhada e minuciosa, antes de assinar o contrato de locação. Caso a vistoria inicial não tenha sido feita corretamente, é recomendado que o locatário faça seu próprio registro fotográfico e descritivo do estado do imóvel no momento da entrada, e envie para validação da imobiliária ou do locador.


Falta de manutenção durante a vigência do contrato: Outro problema recorrente é a falta de manutenção por parte do locador durante a vigência do contrato de locação. Se o imóvel apresentar problemas estruturais, vazamentos, infiltrações ou outros defeitos que comprometam a segurança do imóvel, isso pode causar prejuízos ao locatário. Nesses casos, é fundamental que o locatário comunique o locador sobre os problemas o mais rápido possível.


O locatário tem o direito de exigir a realização de reparos e manutenções necessárias para garantir a habitabilidade do imóvel. Caso o locador não tome as devidas providências, o locatário pode buscar um advogado especializado em locações, para ingressar com as ações judiciais cabíveis.


Vistoria de saída e a retenção indevida do valor do depósito: No momento da entrega do imóvel, é realizada a vistoria de saída para verificar se há danos ou alterações em relação ao estado inicial. No entanto, alguns locadores podem reter indevidamente parte ou a totalidade do valor do depósito caução, alegando a existência de danos que já existiam previamente ou exagerando a gravidade dos danos causados pelo locatário.


O locatário tem o direito de participar da vistoria de saída e contestar qualquer retenção indevida do valor do depósito caução. É importante lembrar que o locatário deve guardar as provas, como fotos, documentos e mensagens, para comprovar o estado do imóvel no momento da entrega. São esses dados que irão provar que o imóvel foi entregue conforme acordado.


Dicas

  1. Procurar um advogado especialista em aluguel de imóveis, para analisar o contrato , mesmo que seja elaborado por imobiliária, para avaliar o documento. O contrato de aluguel é um acordo firmado entre as partes e suas cláusulas podem ser alteradas conforme a vontade das partes.

  2. Atentar para cada detalhe da lista de vistoria, pois na entrega do imóvel, caso algum defeito preexistente não tenha sido apontado na vistoria, a responsabilidade pelo conserto passará a ser do locatário.

  3. Toda reclamação ou consulta sobre problemas com o imóvel, deve ser comunicada ao proprietário ou à imobiliária, sempre por escrito com a confirmação de recebimento, para ter essa informação registrada.


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