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Dívidas de condomínio e a Penhora de Bem de Família: Entenda as implicações legais

Atualizado: 8 de ago. de 2023


A inadimplência em condomínios é um problema frequente que pode trazer sérias consequências tanto para os condôminos em débito quanto para o próprio condomínio. Quando os moradores não pagam suas cotas condominiais, a gestão financeira do condomínio fica comprometida, dificultando a manutenção, pagamento de funcionários e outras despesas essenciais. Em muitos casos, a cobrança da dívida acaba chegando a extremos, como a penhora de bem de família. Neste artigo, abordaremos o tema da inadimplência em condomínios, bem como as implicações legais e os limites da penhora de bem de família.




Inadimplência em Condomínios


A inadimplência em condomínios ocorre quando algum ou alguns condôminos deixam de cumprir com suas obrigações financeiras referentes às cotas condominiais. É um problema que afeta a todos os moradores, pois o não pagamento das taxas pode levar a atrasos ou impossibilidade de realizar manutenções, prejudicando o bem-estar e a valorização do patrimônio de todos.

O síndico e a administração do condomínio têm o dever de cobrar as cotas em atraso, e isso geralmente é feito através de notificações extrajudiciais, assembleias condominiais e, em casos extremos, com ação judicial.


Ação de Cobrança Condominial


Quando todas as tentativ


as de acordo amigável se esgotam, o condomínio pode ingressar com uma ação judicial para cobrar as cotas condominiais em atraso. Nessa ação, além do valor do débito, podem ser cobrados encargos moratórios, multas e honorários advocatícios.

Os juízes têm sido rigorosos com a inadimplência em condomínios, pois compreendem que o não pagamento das cotas prejudica a coletividade e a manutenção adequada do empreendimento. Em muitos casos, a justiça autoriza a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida.


Penhora do Bem de Família


A Lei nº 8.009/90 estabelece a impenhorabilidade do bem de família, protegendo o imóvel residencial que serve de moradia do devedor e sua família. No entanto, há exceções previstas em lei, e a dívida condominial é uma delas.


De acordo com o Art. 3º, inciso III, da Lei 8.009/90, o bem de família poderá ser penhorado em casos de dívida decorrente de despesas condominiais. Essa exceção se justifica pelo entendimento de que a coletividade dos moradores não pode ser prejudicada pelo inadimplemento de um único condômino, sendo necessário garantir a efetividade da cobrança.


Limites da Penhora do Bem de Família


Recentemente foi alterado o entendimento sobre o limite legal da penhora de bem de família, mesmo nos casos em que o imóvel é o único bem que serve de moradia para a família. Sendo assim, é possível penhora de bem de família por dívida condominial. Por serem obrigações propter rem, as dívidas condominiais podem justificar a execução contra os proprietários das unidades, ainda que o imóvel seja um bem de família ou tenha sido adquirido após a sentença que reconheceu o débito.


Observando que, o imóvel penhorado deve respeitar a proporcionalidade da dívida, ou seja, o valor não pode exceder o montante devido pelo condômino.


Portanto, a inadimplência em condomínios é um problema que precisa ser enfrentado de forma séria e responsável, visando preservar o bem-estar e a convivência harmoniosa entre os moradores. A cobrança das cotas condominiais em atraso é um direito do condomínio, e a legislação permite a penhora do bem de família como uma medida excepcional para garantir a efetividade dessa cobrança. Ressaltando ainda, a recente decisão de nossos tribunais sobre a possibilidade de penhora do bem, ainda que seja o único imóvel de moradia da família.


Por isso, tanto os condomínios quanto os condôminos inadimplentes devem buscar sempre a conciliação e o diálogo como primeira opção para solucionar os conflitos financeiros, evitando assim chegar a medidas judiciais extremas, e um advogado especialista em condomínio pode auxiliar a encontrar a melhor solução para o seu condomínio.


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