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Convenção de Condomínio x Regimento Interno x Ata de Assembléia. Qual a diferença?

Atualizado: 29 de jan.

A convenção do condomínio e o regimento interno são documentos fundamentais para o bom funcionamento de um condomínio. Ambos os documentos estabelecem regras e normas que devem ser seguidas pelos moradores e pelo síndico e a ata de assembléia é o documento onde ficam registradas as alterações desses documentos. No entanto, há diferenças importantes a serem observadas sobre esses documentos.


A convenção do condomínio é um documento mais burocrático e técnico, que estabelece a estrutura jurídica e administrativa do condomínio. Ela é registrada em cartório e tem força de lei. A convenção define questões como a estrutura do condomínio, as normas para administração, as sanções aplicáveis, os direitos e deveres dos moradores, entre outras.


Já o regimento interno é um documento auxiliar à convenção do condomínio, que disciplina as regras de conduta nas dependências do condomínio, em situações comuns do dia a dia. Ele é aprovado em assembleia pelos condôminos e pode ser alterado com mais facilidade. O regimento interno regula questões como as regras para distribuição e utilização de vagas de garagem, o recebimento de encomendas, os horários, o funcionamento de espaços comuns, as regras para a circulação de animais de estimação, a coleta de lixo, entre outras.

Em resumo, a convenção do condomínio é um documento mais abrangente e técnico, enquanto o regimento interno é um documento mais específico e prático. Ambos são importantes para o bom funcionamento do condomínio e devem ser seguidos pelos moradores e pelo síndico.


A ata de assembleia de condomínio é um documento que registra as decisões e acontecimentos de uma reunião de condomínio. Ela é usada para validar as ações do síndico e comprovar o que foi decidido em assembleia. A ata deve conter informações sobre a reunião, deliberações e tarefas designadas a cada participante. É necessário que, para registrar sua veracidade, duas pessoas, sejam elas condôminas ou não, sejam eleitas como secretário e presidente para conduzir a assembleia e redigir a ata.


Se você tiver mais alguma dúvida, é só entrar em contato.



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