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Desisti da compra do imóvel. Tenho que pagar a taxa de corretagem e multa?

Atualizado: 22 de jun. de 2023

Ao decidir comprar um imóvel, é comum que os compradores assinem um contrato de corretagem e um compromisso de compra e venda, com uma imobiliária ou corretor de imóveis, estabelecendo os termos e as condições da transação. No entanto, em alguns casos, por razões diversas, o comprador pode se ver obrigado a desistir da compra. Neste artigo, abordaremos se é necessário pagar a taxa de corretagem e se há é devida a multa pelo distrato quando ocorre a desistência da compra de um imóvel.


1. Verifique as cláusulas contratuais:

Ao assinar o contrato de corretagem, é fundamental ler atentamente todas as cláusulas relacionadas à desistência da compra. Geralmente, esses contratos incluem informações específicas sobre as consequências financeiras caso a compra seja desfeita. Além disso, as cláusulas também podem variar de acordo com as práticas da imobiliária ou do corretor de imóveis envolvidos. Portanto, a primeira etapa é verificar as cláusulas contratuais para entender quais são os termos relacionados à desistência, ou procurar um profissional especializado para analisar as cláusulas.


2. Taxa de corretagem:

A taxa de corretagem é um valor pago ao corretor de imóveis ou à imobiliária pelos serviços prestados na intermediação da compra do imóvel. Em alguns casos, a taxa de corretagem é negociada para ser paga pelo vendedor, mas geralmente é de responsabilidade do comprador. No entanto, em caso de desistência da compra, é importante analisar o contrato de corretagem para verificar se há alguma cláusula que isente o comprador do pagamento da taxa ou estabeleça condições específicas para sua devolução.


3. Multa por desistência:

A aplicação de multa por desistência da compra do imóvel também depende das cláusulas contratuais estabelecidas. Alguns contratos preveem o pagamento de uma multa em caso de desistência por parte do comprador. Essa multa tem como objetivo compensar eventuais prejuízos sofridos pelo vendedor ou pela imobiliária, como perda de outras oportunidades de venda ou custos administrativos. É importante analisar a existência de cláusulas que estabeleçam o valor da multa e as condições para sua aplicação.


4. Negociação e diálogo:

Em algumas situações, é possível negociar com a imobiliária ou com o corretor de imóveis para chegar a um acordo quanto à taxa de corretagem e à eventual multa. É importante lembrar que o diálogo e a negociação são fundamentais nesses casos, buscando um entendimento mútuo e considerando as circunstâncias que levaram à desistência da compra. Algumas empresas podem ser flexíveis e estar dispostas a rever os termos contratuais, enquanto outras podem ser mais rígidas.


Portanto, ao decidir comprar um imóvel,, é importante verificar as cláusulas contratuais relacionadas à taxa de corretagem e à multa por desistência. Cada contrato pode ter suas particularidades, por isso é essencial analisar as condições estabelecidas e buscar o diálogo com todos os envolvidos. Em alguns casos, é possível negociar a isenção da taxa de corretagem ou a redução da multa, aumentar o prazo para desistência. O auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário pode ser útil para orientar sobre os direitos e deveres do comprador nesse processo.

(https://br.freepik.com/fotos-gratis/assine-aqui-por-favor_5534990.htm#query=assinando%20contrato&position=1&from_view=search&track=ais">Imagem de pressfoto</a> no Freepik)


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