top of page

"Condômino Inadimplente pode votar? E se o débito estiver parcelado?"



Seja bem-vindo ao blog de Bianca Rangel Advocacia, onde busco descomplicar questões legais do dia a dia.


Hoje, vamos esclarecer uma dúvida comum: condômino inadimplente pode votar nas assembleias do condomínio?


A vida em condomínio tem suas regras e dinâmicas próprias, e um ponto de debate frequente é a participação nas assembleias, especialmente quando se trata de condôminos em situação de inadimplência. Antes de entrarmos nos detalhes jurídicos, é importante entender o contexto.


Conforme a legislação brasileira, a condição de inadimplência não impede o condômino de participar das assembleias, entretanto, impede que tenha poder de voto. Vejamos o inciso III, do art.1335, do Codigo Civil:


"Art. 1.335. São direitos do condômino:

I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua autilização dos demais compossuidores;

III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite."


Portanto, é crucial observar que a legislação também não permite que o condômino inadimplente aprove pautas que envolvam despesas extraordinárias, como obras não urgentes. Esse é um ponto importante a considerar, já que as deliberações nas assembleias devem ser justas e equilibradas para todos os moradores.


Possíveis Restrições no Regimento Interno

Apesar da permissão legal para participar das assembleias, é comum que condomínios estabeleçam restrições em seus regimentos internos. Essas restrições podem variar, mas geralmente estão relacionadas a impedir a participação em determinadas votações, como aquelas envolvendo despesas ou eleições para cargos administrativos.


Parcelamento em Andamento

O entendimento majoritário é que, se o débito estiver parcelado, ainda assim não poderá votar, tendo em vista que, ainda não está com a dívida total quitada (quite), ou seka, possui uma dívida em aberto, ainda que esteja sendo paga em dia.


Possíveis consequências no caso de voto

Caso um condôminio inadimplente tenha seu voto considerado em Assembléia, para aprovação de despesas por exemplo, onde a votação ficou apertada, é possível invalidar a decisão proferida em Assembléia, apontando a irregularidade do voto.


Exceções

A exceção existe apenas para os assuntos em que é exigido por lei a unanimidade de votos, como a altaração de fachada de condomínio. Neste caso, mesmo que o condômino esteja indaimplente, poderá votar.


Buscando a Harmonia Condominial

O ideal é que condomínios busquem soluções que promovam a harmonia e o entendimento entre os condôminos. Muitas vezes, é possível resolver questões de inadimplência por meio de acordos, evitando litígios desnecessários.



Em resumo, a legislação brasileira permite a participação de condôminos inadimplentes nas assembleias, mas o regimento interno do condomínio pode estabelecer limitações. O diálogo e a busca por soluções amigáveis são sempre recomendados para manter a convivência saudável entre os moradores.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a participação de condôminos inadimplentes em assembleias. Se você precisar de assistência jurídica mais específica, não hesite em procurar um advago condominial para auxiliar na gestão do seu condomínio.


40 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page