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Acesso às câmeras de segurança do condomínio. Quem pode ter acesso?


As câmeras de segurança são um recurso cada vez mais comum nos condomínios, pois visam garantir a proteção dos moradores e do patrimônio coletivo. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre quem pode ter acesso às imagens captadas por esses equipamentos e em quais situações elas podem ser solicitadas.

Neste artigo, vamos esclarecer alguns pontos importantes sobre esse assunto, com base na legislação e na jurisprudência vigentes. Acompanhe!


Quem pode instalar as câmeras de segurança no condomínio?

A instalação das câmeras de segurança no condomínio deve ser aprovada em assembleia geral, com a participação e o consentimento da maioria dos condôminos. Além disso, é preciso respeitar os limites da privacidade e da intimidade das pessoas, evitando colocar os equipamentos em locais que possam expor ou constranger os moradores, como banheiros, vestiários, saunas, salas de massagem e áreas internas das unidades.

Também é recomendável que o condomínio informe aos moradores e aos visitantes sobre a existência das câmeras, por meio de placas ou avisos, e que mantenha um sistema de armazenamento seguro e confiável das imagens.


Quem pode ter acesso às imagens das câmeras de segurança?

Em regra, o acesso às imagens das câmeras de segurança deve ser restrito ao síndico, aos porteiros e aos zeladores do condomínio, que são responsáveis pelo monitoramento e pela guarda dos registros. Os demais moradores ou terceiros só podem ter acesso às imagens mediante solicitação formal ao síndico, que deve avaliar a pertinência e a relevância do pedido.

Em casos excepcionais, como suspeita de crimes, danos ao patrimônio ou conflitos entre vizinhos, as imagens podem ser fornecidas pelo síndico para auxiliar na apuração dos fatos ou na defesa dos direitos dos envolvidos. Nesses casos, é importante que sejam especificados os períodos e os locais de gravação necessários, para evitar a exposição desnecessária ou indevida de outras pessoas.

Em casos de solicitações feitas pela polícia ou pela justiça, o síndico deve cumprir a ordem judicial ou o requerimento policial, sob pena de responder por crime de desobediência ou por prejuízo causado à investigação.


Qual é a responsabilidade do síndico em relação às imagens das câmeras de segurança?

O síndico tem o dever de guarda dos documentos do condomínio, conforme prevê o artigo 22, § 1º, “g”, da Lei 4.591/641. Isso significa que ele deve zelar pela conservação e pela disponibilização das imagens das câmeras de segurança quando solicitado por quem tenha interesse legítimo.

O síndico também tem o dever de sigilo em relação às imagens, devendo evitar a divulgação ou o uso indevido dos registros para fins ilícitos ou abusivos. Caso contrário, ele pode responder civil e criminalmente por violação da privacidade ou da intimidade dos moradores.


Como proceder em caso de recusa ou de negativa do síndico em fornecer as imagens?

Se o síndico se recusar ou se negar a fornecer as imagens das câmeras de segurança sem justificativa plausível, o interessado pode recorrer à assembleia geral do condomínio para solicitar a exibição dos registros ou a destituição do síndico por descumprimento do seu dever legal.

Se isso não for suficiente, o interessado pode ingressar com uma ação judicial contra o síndico e o condomínio para obter as imagens por meio de uma medida cautelar de exibição de documentos. Nesse caso, é recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito condominial para orientar e representar o interessado na demanda.


As imagens das câmeras de segurança do condomínio são documentos importantes para a segurança e a tranquilidade dos moradores, mas também devem ser tratadas com cautela e respeito, para evitar violações de direitos fundamentais. Por isso, é essencial que o síndico e os condôminos conheçam as regras e as responsabilidades sobre o assunto, e que busquem sempre a orientação de um advogado especialista em condomínio para encontrar uma solução que respeite o direito do condômino e seja segura para o condomínio.


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